Covid-19 Protocolo Interno

Covid-19 Protocolo Interno

Protocolo Interno - COVID-19

No contexto do surto de SARS-CoV2 COVID-19, foram criados Procedimentos de Prevenção ao nível das Instalações, para os Clientes, Colaboradores, Fornecedores e Visitantes bem como Procedimentos em caso de suspeita de infeção.

Nesse contexto elaborámos o nosso PROTOCOLO INTERNO.


PROTOCOLO INTERNO  COVID - 19

      Índice:

1. PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO
1.1 NAS INSTALAÇÕES
1.1.1 Sinalização e Informação
1.1.2 Plano de higienização
1.1.3 Adequação do espaço selecionado para isolamento
1.1.4 Adequação das unidades de alojamento
1.1.5 Equipamentos de higienização
1.2 PARA OS COLABORADORES
1.2.1 Formação
1.2.2 Equipamento – Proteção individual
1.2.3 Designação dos responsáveis
1.2.4 Conduta
1.2.5 Stock de materiais de limpeza e higienização
1.3 PARA OS CLIENTES
1.3.1 Equipamento – Proteção individual
1.3.2 Conduta
2. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SUSPEITA DE INFEÇÃO
2.1 PLANO DE ATUAÇÃO
2.2 DESCONTAMINAÇÃO DO LOCAL DE ISOLAMENTO
3. REGISTO DE ATOS/INCIDENTES
 

1. PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO

Os Hotéis Eurosol (Eurosol Leiria & Jardim, Eurosol Residence, Eurosol Alcanena, Eurosol Seia-Camelo e Eurosol Gouveia) implementaram as medidas abaixo discriminadas para assegurar a segurança de clientes, colaboradores, fornecedores e visitantes, no contexto do surto de coronavírus (SARS-CoV2) que provoca a COVID-19.

1.1 NAS INSTALAÇÕES
1.1.1 Sinalização e Informação
• Garantir que os clientes tenham conhecimento e acesso ao presente Protocolo Interno relativo ao surto de coronavírus COVID-19.
O Protocolo Interno está disponível na Receção do Hotel e no site oficial dos Hotéis Eurosol www.eurosol.pt
• Disponibilizar a informação de como cumprir as precauções básicas de prevenção e controlo de infeção relativamente ao surto de coronavírus COVID-19 através da afixação de cartazes informativos.

1.1.2 Plano de higienização
• Lavagem e desinfeção, de acordo com o presente protocolo interno, das superfícies onde colaboradores e clientes circulam, garantindo o controlo e a prevenção de infeções e resistências aos antimicrobianos.
• Limpeza, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários). A frequência é alterada em função da atividade.
• Dar preferência à limpeza húmida, em detrimento da limpeza a seco.
• Renovação de ar das salas e espaços fechados é efetuada regularmente.
• Desinfeção da piscina quando esta se encontrar aberta ao público.
• Nas zonas de restauração e bebidas, verifica-se o reforço da higienização dos utensílios, equipamentos e superfícies e é evitada a manipulação direta dos alimentos por clientes e colaboradores.
• Nas áreas de restauração e pequeno-almoço, é assegurada a limpeza eficaz.
• O balde e esfregona são distintos por áreas. (o balde e esfregona usados nas casas de banho, não são usados nas áreas de alimentação).
• Para o chão, a lavagem é realizada preferencialmente com água quente e detergente comum, seguido da desinfeção com solução de lixívia diluída em água ou com produto adequado que garante a higienização. A frequência de limpeza é de uma vez ao dia, quando se registam níveis médios de atividade.
• Nas instalações sanitárias das áreas comuns, a lavagem é realizada com produto que contém detergente e desinfetante. A frequência de limpeza é de uma vez por dia, quando se regista um nível de atividade médio.
• Quando aplicável, nos espaços onde se encontrem crianças a brincar, a limpeza deve ser reforçada várias vezes ao dia.

1.1.3 Adequação do espaço selecionado para isolamento

No caso de um cliente alojado ser confirmado com COVID-19, este deverá permanecer no seu quarto.

Poderá ser fornecido stock de materiais de limpeza, máscara(s) cirúrgica(s), luvas descartáveis, toalhetes de papel, solução antisséptica de base alcoólica, termómetro, contentor de resíduos com abertura não manual, saco de plástico, sacos de recolha de roupa usada, Kit com água e alguns alimentos não perecíveis e lista de contactos úteis (SNS24, INEM e Autoridade de saúde territorialmente competente), caso seja solicitado. 

1.1.4 Adequação das unidades de alojamento
• A definição de cuidados específicos para troca da roupa de cama e limpeza nos quartos, com proteção adequada conforme Protocolo Interno, está definida em Instrução de Trabalho Especifica (ITE).
• A remoção da roupa de cama e atoalhados é efetuada sem a agitar ou sacudir, enrolando-a no sentido de fora para dentro, sem encostar ao corpo e transportando-a para a máquina de lavar ou saco para a lavandaria.
• A lavagem em separado à máquina e a temperaturas elevadas da roupa de cama/atoalhados (cerca de 60ºC ou com produto desinfetante quando as características de roupa não o permitirem). Nos Hotéis Eurosol o serviço de lavandaria está a cargo de empresas externas.
• Os comandos de TV e ar condicionado e telefone são higienizados quando muda o cliente.

1.1.5 Equipamentos de higienização
• Dispensadores de solução antissética de base alcoólica ou solução à base de álcool junto aos pontos de entrada/saída, à entrada do restaurante, bar e instalações sanitárias comuns, estão disponíveis.
• Está disponível sabão líquido para lavagem de mãos e toalhetes de papel, em todas as instalações sanitárias.

1.1.6 Parceiros e Fornecedores:
• São privilegiados os parceiros e fornecedores aderentes ao selo Clean & Safe ou que adotaram medidas que contribuem para o controlo e mitigação da COVID-19.

1.1.7 Som ambiente
• Evitando que as pessoas tenham de subir o tom de voz para serem percetíveis ou realizarem movimentos de aproximação interpessoal para uma conversa audível, o som ambiente (música/TV) será minimizado.

1.1.8 Comunicação
• Está definido o protocolo de comunicação em caso de suspeita de um ocupante infetado (colaborador ou cliente) no Plano de Contingência.
• Ver o ponto 1.2.3 acerca da responsabilidade de acionar o procedimento quando estão cumpridos os critérios para a definição de caso de COVID-19.

1.2 PARA OS COLABORADORES
1.2.1 Formação
• Todos os Colaboradores receberam informação e/ou formação específica sobre:
       - Protocolo Interno e Plano de Contingência relativo ao surto de coronavírus COVID-19.
      - Como cumprir as precauções básicas de prevenção e controlo de infeção relativamente ao surto de coronavírus COVID-19, incluindo os procedimentos:
• Higienização das mãos: lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos OU usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70º de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
• Etiqueta respiratória: tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
• Conduta social: alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
• O colaborador só pode entrar ao serviço caso não apresente sintomas suspeitos.  A avaliação da febre, verificação de tosse ou dificuldade em respirar é efetuada por auto monitorização.
• São registadas as ações de formação/sensibilização que garantam o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde para limpeza de superfícies e tratamento de roupa nos estabelecimentos.
Ver os registos de Formação em posto de trabalho (modelo F195.06).

1.2.2 Equipamento – Proteção individual
• Existe em número suficiente para todos os colaboradores (consoante a sua função: máscara ou luvas ou viseira/óculos ou bata ou avental).
• A farda dos colaboradores deve ser lavada à máquina e a temperaturas elevadas sempre que possível (cerca de 60ºC ou com produto desinfetante quando as características da roupa não o permitirem).

1.2.3 Conduta
• Auto monitorização diária para avaliação da febre, existência de tosse ou dificuldade em respirar, a cargo do colaborador.
• Comportamentos a adotar pelos colaboradores:
 - Manter a distância entre colaboradores e clientes e evitar contactos físicos, incluindo os apertos de mão.
 - Não entrar e sair dos estabelecimentos com a farda do estabelecimento (incluindo calçado).
 - Manter o cabelo apanhado.
 - Desaconselha-se o uso excessivo de adornos pessoais (pulseiras, fios, anéis, etc.)
 - Pausas e horários de refeições escalonadas para evitar encontros nas zonas de pessoal/ refeitórios.
• Os profissionais de limpeza conhecem bem os produtos a utilizar (detergentes e desinfetantes), as precauções a ter com o seu manuseamento, diluição e aplicação em condições de segurança e receberam informação de como se proteger durante os procedimentos de limpeza dos espaços e como garantir uma boa ventilação dos mesmos durante a limpeza e desinfeção.


1.2.4 Stock de materiais de limpeza e higienização
• Stock de materiais de limpeza de uso único proporcional às dimensões do empreendimento, incluindo toalhetes de limpeza de uso único humedecidos em desinfetante, lixívia/produtos desinfetantes e álcool a 70º.
• Dispensadores e recargas de solução antissética de base alcoólica ou solução à base de álcool.
• Contentor de resíduos com abertura não manual e saco plástico.
• Equipamento ou recargas para lavagem de mãos com sabão líquido e toalhetes de papel.

1.2.5 Escalas / Turnos
• Definição de escalas de serviço e/ou turnos com redução do número simultâneo de colaboradores.

1.3 PARA OS CLIENTES
1.3.1 Equipamento – Proteção individual
• Equipamento de proteção individual (kits individuais de proteção com máscara, luvas e toalhete desinfetante) disponível para clientes pelo valor de 2,00€.

1.3.2 Conduta
• Clientes, colaboradores, fornecedores e visitantes devem cumprir com as regras de distanciamento social em todas as áreas do Hotel e de conduta definidas pelo Hotel (e que respeitam as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde).
• A piscina, sauna e ginásio, quando aplicável, funcionam de acordo com as orientações da DGS.
• Os clientes devem privilegiar a ventilação natural dos seus quartos abrindo a(s) janela(s) sempre possível e nomeadamente na sua ausência. O mesmo se aplica às salas alugadas.


2. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SUSPEITA DE INFEÇÃO

2.1 PLANO DE ATUAÇÃO

• Caso se trate de um cliente alojado, este deve permanecer no quarto atribuído. 
• O colaborador responsável deve prestar-lhe a assistência necessária e contactar o Serviço Nacional de Saúde (SNS24 - 808 24 24 24) ou os contactos alternativos em caso de dificuldade:
• Leiria: Unidade de Saúde Pública (USP) 244 849 010;
• Alcanena: ADC Entroncamento 249 720 412; Dra. Susana Gonçalves 966 110 826;
• Seia ou Gouveia: USP da Guarda 271 210 840 / 927 820 695 ou Dra. Assunção Ferreira 927 820 631.


2.2 DESCONTAMINAÇÃO DO LOCAL OCUPADO POR PESSOA COM COVID-19
• Assegura-se a descontaminação da área sempre que haja caso(s) positivo(s) de infeção e reforço da limpeza e desinfeção sempre que haja doentes suspeitos de infeção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo mesmo, conforme indicações da Direção-Geral da Saúde.
• O armazenamento dos resíduos produzidos pelos doentes suspeitos de infeção será efetuado em saco de plástico que, após fechado (ex. com abraçadeira) deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.

3. REGISTO DE ATOS/INCIDENTES

Data da ocorrência |  Descrição de Ocorrência |  Medidas de atuação |  Observações.

   
Ed.7 –  jul. 2022